O Novo Estatuto do Cuidador Informal (ECI) está em vigor desde o final de 2019. Ele explica quem é considerado cuidador informal e detalha os direitos e os deveres dos cuidadores e das pessoas cuidadas. O ECI também define os benefícios para essas pessoas que, de forma regular, cuidam de um familiar. Entre outras medidas, o Estatuto estabelece um subsídio de apoio, o período de descanso e as deliberações relativas à carreira contributiva. Conheça, a seguir, as medidas de apoio aos cuidadores e como solicitar o reconhecimento do ECI.

As medidas de apoio aos cuidadores previstas no Estatuto
Além de estabelecer os direitos e os deveres, o novo ECI define um conjunto de medidas de apoio aos cuidadores:
1) Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
2) Majoração do subsídio quando o cuidador adere ao seguro social voluntário;
3) Acesso ao regime de seguro social voluntário;
4) Apoio psicossocial;
5) Formação prestada pelos serviços de saúde em colaboração com os serviços da Segurança Social;
6) Integração em grupos de autoajuda, dinamizados por profissionais de saúde;
7) Períodos de descanso, previamente definidos no Plano de intervenção específico ao cuidador;
8) Promoção da integração no mercado de trabalho ao findar os cuidados prestados.

Como solicitar o reconhecimento do ECI
A partir de 1 de julho, as pessoas que exercem a função de dar assistência a familiares diretos ou não diretos poderão solicitar ao Instituto da Segurança Social o reconhecimento de cuidador informal. Este requerimento deve ser realizado, preferencialmente, com o consentimento da pessoa cuidada. Quando o requerimento for aprovado, o cuidador informal principal e a pessoa cuidada receberão um subsídio mensal, calculado para que nunca seja um rendimento inferior a um Indexante de Apoios Sociais (IAS) que, em 2020, é de 438,81 €.

Quem pode ser considerado cuidador informal?

Quais são os direitos e os deveres do cuidador informal?

Atualizado em 18/06/2020.

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