O Novo Estatuto do Cuidador Informal (ECI) estabelece os benefícios, os auxílios, os direitos e os deveres das pessoas que cumprem a função de cuidar de um familiar, de forma permanente ou não. Em vigor desde setembro de 2019, o ECI contempla milhares de famílias em Portugal, que se encontram nessa situação. A seguir, conheça os direitos e os deveres do cuidador informal e os direitos da pessoa cuidada.
Quais são os direitos do cuidador informal? O Estatuto do Cuidador Informal, além de estabelecer os critérios para definir quem está capacitado a exercer essa função, cria também uma série de direitos para os cuidadores. Eles são: 1) ter o reconhecimento da função na manutenção do bem-estar do doente;
2) receber formação que ajude a desenvolver e ampliar as competências para cuidar adequadamente do doente;
3) receber apoio dos profissionais de saúde e da segurança social;
4) receber as informações que esclareçam a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito;
5) usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, quando for necessário, e até após a morte do doente;
6) beneficiar de períodos de descanso;
7) beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
8) conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de o cuidador informal não ser o principal;
9) beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequenta um estabelecimento de ensino;
10) ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.
Quais são os deveres do cuidador informal? A pessoa acamada ou em situação de dependência demanda atenção, carinho e, principalmente, alguns cuidados especiais, de acordo com a condição em que ela se encontra. Para garantir que ela receba o apoio que merece, o Estatuto do Cuidador Informal lista também os deveres que o cuidador deve honrar. Eles são:
1) Atender e respeitar os interesses e os direitos daquele que está a ser assistido;
2) prestar o apoio e os cuidados necessários, em articulação e com a orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que for necessário;
3) garantir o acompanhamento fundamental ao bem-estar global da pessoa cuidada;
4) contribuir para a melhoria da qualidade de vida, se for necessário intervir no desenvolvimento da capacidade funcional máxima e visar a autonomia do paciente;
5) promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, isso inclui zelar pelo cumprimento da orientação terapêutica prescrita pela equipa de saúde que o acompanha;
6) desenvolver estratégias para promover a autonomia e a independência, assim como estimular a comunicação e a socialização;
7) potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares;
8) promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, reservar períodos de repouso diário e de lazer;
9) assegurar as condições de higiene, inclusive a higiene da casa;
10) garantir uma alimentação e hidratação adequadas;
11) comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde do doente, bem como as necessidades que, ao serem satisfeitas, contribuam para a melhoria da qualidade de vida e recuperação do estado de saúde;
12) participar das ações de capacitação e formação indicadas;
13) informar, no prazo de 10 dias úteis, os serviços competentes da segurança social de qualquer alteração na condição que o qualificou como cuidador informal.
Quais são os direitos da pessoa cuidada? Na maioria dos casos, a pessoa que necessita de assistência permanente encontra-se em uma situação muito fragilizada. Para que a integridade dela, em todos os sentidos, seja mantida, o Novo Estatuto do Cuidador Informal estabelece os direitos que sempre devem ser observados. Eles são:
1) Usufruir de bem-estar global no nível físico, mental e social;
2) Ser acompanhada pelo cuidador informal, sempre que ele for solicitado, nas consultas médicas e em outros cuidados de saúde;
3) Privacidade, confidencialidade e reserva da vida privada;
4) Participação ativa na vida familiar e comunitária, quando e sempre que for possível;
5) Autodeterminação sobre a própria vida e sobre o processo terapêutico;
6) Ser ouvida e manifestar vontade própria em relação à convivência, ao acompanhamento e à prestação de cuidados pelo cuidador informal;
7) Ter acesso às atividades ocupacionais, de lazer e de convívio, sempre que for possível;
8) Participar de programas sociais destinados a assegurar a socialização e integração social, designadamente centros de dia e centros de convívio.
Quem pode ser considerado Cuidador Informal?
Conheça as medidas de apoio ao cuidador informal e como solicitar o reconhecimento do ECI.
Atualizado em 18/06/2020.